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Questions&Answers - Cervejaria Três Lobos
SOBRE A RETOMADA
O que a Três Lobos tem feito para garantir a segurança na produção de cervejas em seu parque?
Estão sendo feitas todas as análises obrigatórias por lei, aplicáveis ao produto (IN N°65 de 2019).
São elas: extrato original, graduação alcoólica e teor de adjuntos e metais pesados.
Além disso, fazemos diversas outras análises não obrigatórias, mas que conferem qualidade aos nossos produtos.
São elas: análise de cor, amargor, pH, oxigênio e gás carbônico dissolvidos; unidades de pasteurização, banho KWT, estabilidade de espuma, entre outros.
O que, de fato, ocasionou o acidente da Cervejaria Backer?
O Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Ação Civil Pública nº 5023755-58.2020.8.13.0024, nomeou um Perito de Engenharia para elucidar, em definitivo, o que deu causa ao acidente na Cervejaria Três Lobos.
O Perito Engenheiro, por sua vez, para afirmar com segurança as causas do ocorrido, procedeu a análise da solda de partes do tanque BJ10 pelo Instituto de Tecnologia SENAI.
Concluiu-se que o referido tanque BJ10, registro 0922-2602161, onde a cerveja Belorizontina foi produzida - fornecido pela Serra Inox (MMR Industria Mecânica Eireli), apresentou um defeito de fabricação: um pequeno furo de 2 mm, decorrente de problema na execução da solda entre a cinta intermediária e a parede interna do tanque fermentador/maturador. Isso permitiu o vazamento de fluido refrigerante que percorria a cinta que o envolvia, para o seu interior.
Somado a isso, o fornecedor do tanque fermentador/maturador, não utilizou matéria-prima adequada que se enquadra dentro dos padrões exigidos por Lei (AISI1304) e em nenhuma outra Norma (SAEJ405). Não bastasse, a empresa Imperquímica Comercial Ltda. (fornecedor direto) e a empresa Saber Química Ltda. (fornecedor indireto), forneceram dietilenoglicol para a Cervejaria Três Lobos Ltda., quando esta jamais comprou esse produto; em lugar de fornecerem o monoetilenoglicol, que não produziria os mesmos efeitos tóxicos, ainda que houvesse a contaminação. Cabe salientar que não foi constatada nenhuma intoxicação por monoetilenoglicol.
Restou evidenciado pela referida perícia que não existiu conduta ilícita da Backer e que não fosse a fabricação defeituosa do tanque BJ10, somado ao fornecimento do dietilenoglicol em lugar do monoetilenoglicol, jamais haveria a contaminação da cerveja.
Ainda assim, a Cervejaria está empenhada na reparação de todo e qualquer dano relacionado a seus produtos, pelos quais responde objetivamente. Inclusive, já foram realizados acordos com o Ministério Público e com as Vítimas na Ação Civil Pública, em mais de uma ocasião, na construção da solução definitiva do processo. Foi criado o fundo para indenização das vítimas, composto de parcela do faturamento da empresa e gerido por uma associação administrada pelas próprias vítimas. Tão logo finalizadas as perícias e os procedimentos de mediação, a Ação Civil Pública será extinta.
Paralelo a isso, foi ajuizada pela Cervejaria Três Lobos uma ação de indenização por danos materiais e morais contra os fornecedores do tanque e dos produtos químicos, em curso perante a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, processo nº 5038544-28.2021.8.13.0024, onde se busca a reparação pelas perdas e danos.
A Backer mudou de nome?
Não, Backer sempre foi nome fantasia da Cervejaria Três Lobos, indústria responsável por fabricar 26 rótulos de estilos diferentes de cerveja. Inaugurada em 1999, somos a primeira cerveja artesanal de Minas Gerais, original da Serra do Curral e premiada internacionalmente. A cerveja Backer nasceu para divulgar nossa gastronomia e nosso jeitinho mineiro de ser e receber. Temos orgulho de ser artesanal, independente e mineira.
Qual o volume que está sendo produzido mensalmente?
Essa informação é estratégica e não a divulgamos por questões concorrenciais.
A produção está concentrada apenas no parque cervejeiro ou ainda há operações fora de Minas Gerais?
Nossas cervejas são produzidas somente na planta industrial de Belo Horizonte/MG.
Reativamos o serviço de delivery de chopp, no qual oferecemos toda a infraestrutura de chopeira e barris de chopp para eventos personalizados, de acordo com a demanda e necessidade do cliente.
Qual laboratório é responsável pelas análises dos produtos?
A Cervejaria conta com moderno laboratório de controle de qualidade, responsável por monitorar a qualidade interna dos nossos processos e produtos. Além disso, atualmente, contamos com a parceria da Hidrocepe – Serviços de Qualidade, um laboratório inteiramente voltado para controle analítico sofisticado na área industrial. Orientado por profissionais altamente especializados em química, bioquímica, veterinária, toxicologia e ecotoxicologia, o Hidrocepe desenvolve técnicas analíticas através de espectrofotometria de absorção atômica; espectrofotometria de ultravioleta; espectrofluorimetria; cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta pressão (HPLC). O laboratório é também capacitado a realizar consultoria e treinamento pessoal.
Houve troca de fornecedores, principalmente o dos tanques?
Sim, fizemos a troca dos fornecedores. Somente compramos de fornecedores que passam por um processo de homologação realizada pelo setor de Garantia da Qualidade da Três Lobos. Esse processo consiste, entre outras etapas, na verificação de documentação e licenças para operar, além da exigência de laudos de controle de qualidade da produção e verificação de origem e conformidade de cada item fornecido.
A empresa também trocou o fornecedor do líquido anticongelante e revisou os processos de homologação de todos os outros fornecedores de insumos, equipamentos e produtos para a produção de cerveja.
Qual líquido anticongelante a empresa está usando no processo de resfriamento das cervejas?
A Cervejaria Três Lobos substituiu o líquido anticongelante de seus sistemas de refrigeração e agora utiliza apenas o álcool etílico potável, seguindo a nova recomendação da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O órgão instituiu, pelo CGVB INFORMA nº 002/2020, de 10 de março de 2020, recomendação relativa ao uso de líquidos anticongelantes na produção de cervejas em todo o território nacional.
Há quantos funcionários na produção? E na empresa como um todo?
Essa informação é estratégica e não a divulgamos por questões concorrenciais.
Após o acidente, a empresa buscou novas licenças e autorizações?
Sim, fizemos melhorias importantes nos processos internos, todas elas submetidas aos órgãos públicos pertinentes, à exemplo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Desde o início dessa retomada, o órgão tem aprimorado as regulações do setor e validado, passo a passo, as atividades da cervejaria. Dessa forma, após criteriosa e apurada análise, o MAPA autorizou o funcionamento regular da Cervejaria Três Lobos, liberando cada etapa do processo produtivo.
Outras licenças e autorizações foram fornecidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte, que expediu a licença ambiental; a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que expediu o alvará de funcionamento do estabelecimento e o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que expediu o Auto de Vistoria, atestando que a Cervejaria possui medidas de segurança necessárias e previstas na legislação estadual.
Como é o processo de aprovação do MAPA?
As vistorias são realizadas periodicamente, conforme os nossos procedimentos operacionais internos. Além disso, nesse momento de reabertura, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realiza visitas semanais e atua intensamente na Cervejaria Três Lobos, para validar as melhorias que foram feitas nos processos internos durante a suspensão das atividades. Após criteriosa e apurada análise, autorizou o regular funcionamento da Cervejaria, liberando oportunamente cada etapa do processo produtivo.
O Templo Cervejeiro está funcionando?
Sim. O Templo Cervejeiro é explorado pelo Projeto Valle Gastronômico que, além de arrendar o espaço desde agosto de 2022, comprometeu-se a somente comercializar as cervejas produzidas pela Backer.
Quais as marcas/estilos voltaram a ser comercializados?
O Case de cervejas escolhido para voltar ao mercado mineiro foi o das Cervejas Capitão Senra, com o já conhecido rótulo Capitão Amber Lager e mais dois novos lançamentos: Capitão Senra Pilsen e a Session IPA.
Logo após, voltaram também os rótulos Medieval, uma blonde ale e o rótulo da cerveja Tommy Gun, nossa Double IPA.
Em outubro de 2022, retornamos com os rótulos das cervejas Backer Pilsen, Trigo e Pale Ale.
Qual a história do Capitão Senra? Por que este nome?
A cerveja Capitão Senra foi lançada no ano de 2010, inspirada em um ícone do motociclismo da época e traduz o espírito de liberdade e aventura em um estilo de cerveja leve e refrescante.
Quais outros produtos, fora as cervejas, estão em produção/venda?
O gin Lebbos e o Whiskey Três Lobos Experience
Qual a receptividade com relação a esses produtos?
Os produtos possuem boa receptividade no mercado.
SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS
Quando serão pagas as indenizações das vítimas?
(DEZ/2022) Iniciamos procedimentos de mediação, nos termos da Lei 13.140/15, sob a coordenação da Satisfactio – Câmara de Conciliação e Mediação, devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A primeira etapa das mediações já foi encerrada, estando a Cervejaria Três Lobos em dia com todo o acordado para o custeio de necessidades emergenciais, inclusive com a disponibilização de tratamentos de saúde em atendimento clínico e domiciliar.
Foi homologado pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Ação Civil Pública nº 5023755-58.2020.8.13.0024, acordo judicial entre a Cervejaria, Ministério Público, vítimas e demais interessados, pelo qual foi instituído um fundo constituído de parcela do faturamento da Cervejaria, gerido por uma associação criada pelas próprias vítimas para este fim. Esse fundo destina-se ao pagamento das obrigações de custeio de necessidades das pessoas que sofreram as consequências diretas do acidente, além dos valores das indenizações, conforme restar definido nos procedimentos de mediação.
Hoje, estamos em fase de definição de valores de indenizações, com a expectativa de muito em breve ter finalizados os procedimentos de mediação e, por
Qual o status dos processos judiciais?
A Cervejaria Três Lobos tem ações judiciais em curso de naturezas diversas.
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Foi ajuizada, pela Cervejaria Três Lobos, uma ação de indenização por danos materiais e morais contra os fornecedores do tanque e dos produtos químicos, em curso perante a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, processo nº 5038544-28.2021.8.13.0024, na qual se busca a reparação pelas perdas e danos.
● Cobranças bancárias – aproximadamente 90% do passivo bancário objeto de cobrança está equalizado em acordos judiciais. O que não está ainda não foi acordado é objeto de apuração em perícia para se encontrar o valor efetivamente devido.
● Fornecedores – aproximadamente 80% dos fornecedores já têm seus créditos solucionados ou equalizados em acordos judiciais e extrajudiciais. Algumas cobranças são consideradas indevidas e não serão objeto de composição.
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Empregados – a maioria dos processos trabalhistas já foi extinta por acordos judiciais. Em razão da demora no retorno das atividades da empresa, diversos desses acordos não foram cumpridos e foram executados. Atualmente, cerca de 50% dos acordos judiciais já foram repactuados ou quitados. A empresa está procurando cada um dos credores trabalhistas e resolvendo as execuções.
● Ações tributárias – todo o passivo tributário está sendo objeto de parcelamento fiscal.
● Vítimas – Além da Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público e diversas das vítimas buscam a reparação dos danos individuais e coletivos (detalhada abaixo), existem outras ações individuais movidas por pessoas que se consideram vítimas do ocorrido e não foram aceitas como assistentes da Ação Civil Pública, por não se enquadrarem nos critérios objetivos estabelecidos pelo Ministério Público para tal. A maioria dessas ações já foram julgadas improcedentes. Eventuais condenações nessas ações, caso venham a ocorrer, implicarão no convite à participação nos procedimentos de mediação com vistas à solução dos eventuais créditos.
Existem também 06 vítimas que, não obstante incluídas em um primeiro momento como assistentes do Ministério Público na Ação Civil Pública, provavelmente em busca de celeridade, retiraram-se da Ação Civil Pública e ajuizaram ações individuais. Todas elas estão participando dos procedimentos de mediação e irão participar da associação.
● Ação Civil Pública – está em fase de instrução, ou seja, de produção de provas. Estão sendo produzidas três perícias, sendo uma de medicina, com o objetivo de avaliar a real condição de cada vítima e os danos efetivos da intoxicação; uma perícia de engenharia, que tem por objetivo provar que não existiu ato culposo ou doloso da cervejaria na contaminação da cerveja, e uma econômica/contábil, com o fim de provar que não existe o denominado “grupo econômico familiar” apontado na ação, que incluiu como réus os sócios, pessoas que não são sócias e empresas que não tem vinculação societária com a Cervejaria.
Já foram realizados acordos com o Ministério Público e com as Vítimas na Ação Civil Pública, em mais de uma ocasião, na construção da solução definitiva do processo. Foi criado o fundo para indenização das vítimas, composto de parcela do faturamento da empresa e gerido por uma associação administrada pelas próprias vítimas. Tão logo finalizadas as perícias e os procedimentos de mediação, a Ação Civil Pública será extinta.
● Ação Criminal – além da Ação Civil Pública, o Ministério Público ajuizou ação criminal contra os sócios da cervejaria, empregados e um funcionário da Imperquímica, fornecedor do monoetilenoglicol fornecido adulterado. Registre-se que a esse último foi imputado o crime de falso testemunho, não obstante não tenha havido nenhuma apuração da denúncia de adulteração de produtos feita por ele.
A Ação Criminal está na fase de oferecimento de defesas prévias e em seguida deverão começar as oitivas de testemunhas. Um dos réus da ação penal, químico, não suportou a pressão e sucumbiu a um AVC no ano passado.
Apesar de absolutamente convictos da inexistência de responsabilidade pessoal dos sócios, não haverá limites de esforços para a liquidação de todos os passivos, inclusive com as vítimas, por parte deles.
Qual a expectativa de prazo para pagamento das indenizações?
Não é possível estimar o prazo para pagamento das indenizações. O fundo criado para o pagamento das indenizações será constituído de valores provenientes de parcela do faturamento da empresa e do valor correspondente a imóveis que integram um loteamento. As variáveis de faturamento e valorização dos imóveis impactarão objetivamente no prazo para pagamento. Mas todos os esforços estarão concentrados em liquidar esses passivos o quanto antes.
Quantos advogados estão envolvidos com as vítimas na associação?
Especificamente, com a associação, aproximadamente 15. Ela já está registrada, com o nome “Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol”.
Quais os casos mais complicados?
Temos procurado não classificar os casos como mais ou menos complicados.
De onde vem o dinheiro investido na retomada?
O dinheiro vem de empréstimos.
As vítimas se tornaram sócias da empresa?
Não. As vítimas, à medida que forem sendo definidos seus valores de indenização, se tornarão associadas da “Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol”. Quatorze delas já são associadas por terem se oferecido para compor o quadro societário como fundadoras.
Sobre Qualidade
Qual foi o impacto do acidente na atualização de processos de qualidade e na estrutura da cervejaria?
Tendo como base as lições decorrentes do acidente, a postura de antecipação de riscos tem se estendido por todos os setores da Cervejaria. Isso implicou na estruturação de padrões de qualidade muito superiores às expectativas regulatórias e ao que é praticado no setor. Inclusive, hoje, a Cervejaria conta com um subsetor, dentro do âmbito Qualidade, pouco praticado em indústrias alimentícias de produção artesanal, a Garantia da Qualidade. O foco da mudança consiste em pessoal dedicado à implementação de novas ferramentas e métodos mais exigentes que as expectativas regulatórias nacionais.
Um avanço expressivo para o setor foi a publicação da Instrução Normativa Nº 65 de 2019 que “Estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria”.
Além disso, a instrução normativa torna obrigatório o controle de determinados metais pesados em cervejas, o que já possuía controle estipulado em lei para outros tipos de alimentos que não este.
Ressalta-se que o controle de qualidade da Três Lobos, vigente à época do acidente, já excedia a demanda regulatória. No entanto, diferentemente do que consta na legislação de BPF, o atual controle de qualidade que tem sido adotado vai além do produto acabado, se estendendo a matérias primas, insumos, maquinário, qualificação de equipes, entre outros aspectos.
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Observações sobre legislação e regulamentação da qualidade para alimentos no Brasil.
A atual legislação sobre Boas Práticas de Fabricação (BPF) de alimentos (RDC Nº 275 de 2002) é simplista ao ter foco direcionado para a atividade fim, produzir alimentos. Essa é uma postura regulatória ultrapassada no âmbito global quanto o que compete a outros setores industriais nacionais (farmacêutico, cosméticos, entre outros). Essa postura, tomada pelo órgão regulador (MAPA), inevitavelmente se estende ao setor regulado, e práticas já difundidas em outros setores ainda não são adotadas em muitas indústrias de alimentos, especialmente as artesanais.
Uma dessas práticas é a validação de processos, que consiste, entre outras coisas, em realizar testes em escala industrial de um novo maquinário, por exemplo. Vale ressaltar que validação de processos é apenas um dos tipos de validação (de limpeza, de metodologias, entre outras) e o termo ‘validação’ não é citado uma única vez na legislação do setor.
A da RDC Nº 28 de 2013, legislação de BPF para o setor de cosméticos, apresenta um pequeno avanço quando comparado com o setor de alimentos e o cenário internacional. Essa diz, em seu artigo segundo, parágrafo terceiro, que: “Para os sistemas, métodos ou equipamentos adquiridos a partir da data de publicação desta instrução normativa, a validação deverá ser realizada antes do seu uso rotineiro”.
Como a validação de processos representa investimentos elevados, o simples cumprimento da lei é tido como praxe no setor. Este não é o caso da Três Lobos. Apesar de não constar na lei, retirar um período da atividade de fabricação de cerveja para estudar profundamente os processos e desafiar o maquinário se tornou rotina na atividade da Cervejaria durante a suspensão de atividades. Pensando no papel de consumidores finais das cervejas Três Lobos e de tantos outros alimentos, o desejo de todos envolvidos no processo é de que essa mesma postura seja adotada por todo o setor.
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